Novas diretrizes para Rotulagem Nutricional

As etiquetas e rótulos são essenciais no setor alimentício para a comunicação entre os fabricantes e seus consumidores. Elas são responsáveis por fornecer informações que irão auxiliar um consumo consciente, além de serem fundamentais para a preservação da saúde de todos.

O Decreto 4.680/2003 regulamenta o direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (Brasil 2003).

As legislações gerais e específicas asseguram que o consumidor tenha acesso às informações claras e precisas em relação a procedência, natureza, composição, qualidade e para que os fabricantes recebam o direcionamento que deve ser seguido.

No Brasil, o órgão responsável pela regulação da Rotulagem de Alimentos Industrializados, em especial nos aspectos relacionados à saúde, é a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Cada tipo de produto exige informações obrigatórias, padrões específicos e devem seguir normas estabelecidas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

O descumprimento das legislações resultam em multas, recolhimento de alimentos e outras implicações, além de colocar a saúde dos consumidores em risco. A adequação dos rótulos de alimentos podem garantir boas vendas e a confiança do consumidor no produto e indústria.

Foi estabelecido um prazo para que o setor industrial se adapte e esteja devidamente preparado dentro do período determinado. A mudança envolve diversas etapas, como por exemplo, o prazo do fornecedor de etiquetas/rótulos. Para isso, conte com as soluções da Recom e garanta produtos com rótulos adequados diante das normas vigentes. Entre em contato!

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